CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 593
As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único. Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais. (Incluído pela Lei nº 11.648, de 2008)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 593 da CLT: Responsabilidade pelo Pagamento das Verbas Rescisórias em Casos de Sucessão de Empresas

O artigo 593 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma questão crucial nas relações de trabalho: a sucessão de empresas. Ele estabelece quem é responsável pelo pagamento das verbas rescisórias quando uma empresa muda de dono ou estrutura, mas a atividade econômica continua sendo exercida.

O que é Sucessão de Empresas?

A sucessão de empresas ocorre quando há uma transferência de titularidade de uma atividade econômica. Essa transferência pode se dar de diversas formas, como:

  • Venda da empresa: Um empregador vende todo o seu negócio para outro.
  • Fusão de empresas: Duas ou mais empresas se unem para formar uma nova.
  • Incorporação de empresas: Uma empresa absorve outra.
  • Transformação da natureza jurídica da empresa: Por exemplo, de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima.
  • Alteração na estrutura societária: Mudança dos sócios ou da participação societária de forma a configurar a continuidade da atividade econômica.

O ponto central para que se configure a sucessão de empresas, para fins trabalhistas, não é a mera formalidade jurídica da transação, mas sim a continuidade da prestação de serviços pelo empregado e a manutenção da mesma atividade econômica. Ou seja, o trabalhador continua prestando o mesmo tipo de serviço, para o mesmo empregador em termos práticos, mesmo que formalmente o nome ou a titularidade da empresa tenha mudado.

A Responsabilidade pelo Pagamento das Verbas Rescisórias

O artigo 593 da CLT tem como principal objetivo garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados em casos de sucessão. A regra geral estabelecida é a seguinte:

O sucessor (quem adquire ou assume a atividade econômica) responde pelas obrigações trabalhistas do sucedido (quem transferiu a atividade), inclusive as decorrentes dos contratos de trabalho existentes na data da sucessão.

Isso significa que, caso a empresa que comprou ou assumiu o negócio encerre o contrato de trabalho de um empregado que já trabalhava na empresa sucedida, o novo empregador é quem deve pagar todas as verbas rescisórias devidas. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, se aplicável.
  • Outras verbas que possam ser devidas com base no contrato de trabalho.

Importância da Continuidade e da Boa-fé

A lógica por trás desse dispositivo é a proteção do trabalhador. Ele não pode ser prejudicado pela reestruturação ou mudança de titularidade da empresa onde presta serviços. O vínculo empregatício, na perspectiva do empregado, muitas vezes se mantém de forma inalterada, ainda que haja uma nova figura jurídica na ponta empregadora.

É fundamental que a sucessão seja feita de forma regular e que as obrigações trabalhistas sejam honradas. Em situações de sucessão fraudulenta, com o intuito de se eximir de responsabilidades trabalhistas, a lei prevê que tanto o sucedido quanto o sucessor podem ser responsabilizados solidariamente.

Em resumo, o artigo 593 da CLT garante que, na sucessão de empresas, o novo responsável pela atividade econômica assuma as dívidas trabalhistas do antigo responsável, assegurando que os empregados não percam seus direitos ao terem seus contratos de trabalho continuados sob nova direção.